O Google apresentou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma defesa de 108 páginas pedindo o arquivamento do processo administrativo que apura se a exibição de conteúdo jornalístico em resultados de busca e em resumos gerados por inteligência artificial configura infração concorrencial. A empresa sustenta que qualquer obrigação de compensação monetária a veículos de imprensa deve ser estabelecida por meio de legislação aprovada pelo Congresso Nacional, e não por decisão de um órgão de defesa da concorrência. O caso pode definir precedentes relevantes no Brasil sobre a relação entre plataformas digitais e mídia tradicional.

A investigação teve origem em 2018, quando o Cade passou a apurar se o Google realizava a raspagem automatizada de conteúdo de jornais, prática conhecida como scraping. Em abril deste ano, o processo foi ampliado para incluir o uso de inteligência artificial na exibição de textos jornalísticos. Na ocasião, o presidente interino do Cade, Diogo Thomson, emitiu voto no qual apontou fortes indícios de que o Google pratica o que classificou como abuso exploratório de posição dominante ao copiar conteúdo de veículos de imprensa para alimentar seus resultados de busca.

Google pede ao Cade arquivamento de investigação sobre IA e jornais - Imagem complementar

A abertura do processo administrativo em abril foi saudada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) como um marco histórico para a indústria jornalística brasileira. O órgão de concorrência investiga se o Google aproveita sua participação superior a 90% no mercado de buscas para se beneficiar de conteúdo jornalístico sem remunerar os veículos, conduta que supostamente teria provocado queda no tráfego e na receita publicitária dos sites de notícias.

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Na manifestação enviada ao Cade, o Google rebate categoricamente a tese de abuso de posição dominante. A empresa afirma que não explora economicamente os veículos de imprensa e que a investigação não encontra respaldo na legislação nem na jurisprudência antitruste brasileira. Segundo a defesa, a conclusão do voto de Thomson de que o modelo de tráfego de referência é inadequado e que o Google deveria pagar aos publishers pelo uso de conteúdo constitui uma escolha de política legislativa, e não uma constatação fundada no direito concorrencial.

A empresa também contesta o argumento de que os veículos de comunicação dependem estruturalmente do buscador para alcançar audiência. Citando dados da Comscore, do Reuters Institute e informações apresentadas ao próprio Cade, o Google afirma que menos de 30% do tráfego dos publishers brasileiros tem origem em seus serviços de busca. A maior parte das visitas, segundo a empresa, provém de acesso direto, redes sociais, aplicativos e outros canais de distribuição.

Outro ponto central da defesa é a existência de ferramentas técnicas que permitem aos veículos de imprensa controlar como seus conteúdos são utilizados. O Google cita mecanismos como o arquivo robots.txt, as diretivas noindex e nosnippet, e o recurso Google-Extended, que possibilitam restringir ou impedir a indexação e o uso de informações em diferentes produtos da companhia. Para a empresa, a disponibilidade desses controles afasta a tese de apropriação compulsória de conteúdo.

O Google ainda argumenta que, em todas as jurisdições que criaram mecanismos de compensação para publishers, a decisão ocorreu por meio de legislação específica, e não por determinações de autoridades de defesa da concorrência. A empresa cita como exemplos França, Austrália, Canadá e Alemanha, países que estabeleceram regras de remuneração por lei. A defesa reforça que transformar a discussão em um caso de abuso de posição dominante representaria uma escolha de política pública, função que extrapolaria as atribuições do órgão antitruste.

O processo tramita atualmente na Superintendência-Geral do Cade, a área técnica da autarquia. Se a análise concluir pela existência de ilicitudes, o caso será encaminhado ao tribunal do órgão, responsável pela decisão final. Nessa instância, poderão ser aplicadas multas à empresa, determinações para o encerramento das condutas investigadas ou a formalização de um acordo de compromisso.

O debate reflete uma tensão crescente entre plataformas digitais e o setor jornalístico em escala global. Ferramentas de inteligência artificial que geram resumos de notícias a partir de conteúdo de terceiros têm sido alvo de questionamentos em diversos países sobre direitos autorais e compensação econômica. O desfecho do processo no Brasil pode influenciar como essas questões serão tratadas juridicamente em relação a empresas de tecnologia que operam no país.